Tópicos contidos neste resumo:
1.1. Desenvolvedor ASP (CAMPINAS-SP)
De: Alessandro Roberto de Oliveira
2. Coordenador de Projetos
De: Sandra Paschini
3.1. REPOSITOR
De: vagas_v
4. Programador PHP (CAMPINAS-SP)
De: Alessandro Roberto de Oliveira
5. ESTAGIÁRIO OU TRAINEE DE TI
De: Only One Services
6. AUXILIAR DE INSPEÇÃO
De: jamartoni
7.1. MENOR APRENDIZ
De: vagas_v
8. professor de auto cad
De: Fabiana Anez
9.1. ANALISTA DE TRANSPORTES – ROTERIZAÇÃO
De: cv.profissional
10. DIVERSAS VAGAS - PARA AMERICANA E SANTA BARBARA
De: RHBrasil Campinas
11. MECÂNICO
De: Banco Cv
12. Assistente Adm p/ Imobiliária (Americana)
De: Lívia
13.1. vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência
De: Nadia Ellen
14.1. DBA Oracle (HORTOLANDIA-SP)
De: Alessandro Roberto de Oliveira
15. GERENTE DE LOJA DE INFORMÁTICA - URGENTE - Indaiatuba/SP
De: Rhselecao Bi
16. repassando: Prefeitura de Valinhos - SP oferece 192 vagas de até
De: Bárbara Adele de Moraes
17.1. ANALISTA RECURSOS HUMANOS PL/SR
De: Grupo Panna Campinas
18. Repassando: OS LIMITES DA JORNADA DE TRABALHO
De: Marcia Vasconcelos
19.1. Oficial de Manutenção Predial
De: Nadia Ellen
20.1. Auxiliares de Produção - Santa Bárbara d'Oeste
De: Bruno Peruccini
21. MENOR APRENDIZ - JUNDIAÍ
De: vagas_v
22. VAGA CONSULTOR DE FRANQUIAS
De: cathocampinas
23. Op. Fundição - Vinhedo e região
De: workcell janda
24.1. Padaria contrata Aux. Limpeza e Cozinheira - Campinas/SP
De: workcell janda
25. Consultor Técnico HotLine
De: Andréia Pirollo
Mensagens
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1.1. Desenvolvedor ASP (CAMPINAS-SP)
Enviado por: "Alessandro Roberto de Oliveira" alessandro@newsceviu.com.br alessandrovagas
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:52 pm
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2. Coordenador de Projetos
Enviado por: "Sandra Paschini" sandrapaschini@yahoo.com.br sandrapaschini
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:52 pm
Vaga: Coordenador de Projetos
Auxilio na elaboração de propostas técnicas, de listas preliminares para confecção de propostas técnicas, lista de material e cronogramas, avaliação de necessidade e orçamento de contratação de mão de obra terceirizada, esboço de plantas e projetos, revisão dos projetos eletrônicos, orçamento de compra de materiais; coordenação geral do projeto, controle de recursos do projeto, relatórios de recursos dos projetos (financeiro e tempo), interface com cliente final, verificação semanal do diário de obra, documentos específicos dos projetos.
Necessário: NR10, formação e conhecimentos em elétrica industrial
Os interessados deverão enviar curriculo para selecao@rhpersonal.com.br ou comparecer a Av. Dr. Campos Sales, 251 - sala 11 - Centro /Campinas
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3.1. REPOSITOR
Enviado por: "vagas_v" vagas_v@yahoo.com.br vagas_v
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:52 pm
Empresa multinacional, líder no mercado está contratando:
REPOSITOR
- Ensino médio completo
- CNH Definitiva com habilitação A para pilotar moto
- Residir em Campinas e região
Salário R$ 580,00 mais assit. médica, VR, VT, vaga efetiva
Os interessados devem enviar CV para ab@treeconsultoria.com.br
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4. Programador PHP (CAMPINAS-SP)
Enviado por: "Alessandro Roberto de Oliveira" alessandro@newsceviu.com.br alessandrovagas
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:52 pm
Programador PHP
Empresa Contratante: Publiweb Marketing e Consultoria Digital
Atuar na área de desenvolvimento:
- Programação avançada em PHP (PHP5, PHP Orientado a objetos);
- Conhecimentos avançados em XHTML, CSS, Tableless, JavaScript, Ajax, XML, MySql, SQL, SEO (Search Engine Optimization - Otimização de sites);
- Inglês (pelo menos leitura)
- Servidor web Apache;
- Servidores Linux;
- Graduado em Sistemas de Informações (Análise de Sistemas);
- Saber trabalhar com controle de versão (SVN);
- Ter facilidade para trabalhar com CMSs (Wordpress por exemplo);
Apenas enviar o currículo colado no e-mail aqueles que se encaixarem no perfil citado acima, com o título: Programador
É necessário que envie também a pretensão salarial
Faixa Salarial: À COMBINAR
Cidade: CAMPINAS-SP
Quantidade de vaga(s): 1
Data do Anúncio: 04/02/2010
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http://www.ceviu.com.br/vaga/Emprego-Programador-PHP-CAMPINAS-SP-92988-p-1003
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5. ESTAGIÁRIO OU TRAINEE DE TI
Enviado por: "Only One Services" onlyoneservice@gmail.com
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:52 pm
Only One Services, Empresa de Jaguariúna Seleciona:
ESTAGIÁRIO OU TRAINEE DE TI
Perfil : Profissional dinâmico, comunicativo, extremamente organizado,
crítico para processos, conhecedor e executor de normas e políticas.
Pré requisitos:
Profissional recém formado ou cursando superior da área de Tecnologia e
Informações
Vasto conhecimento em sistemas integrados principalmente nos sistemas
Microsiga ou Datasul.
Vasto conhecimento em desenvolvimento de relatórios gerenciais através de
dados extraídos do sistema.
Inglês intermediário à fluente
Atividades:
Atender solicitações de todas as áreas da companhia sabendo priorizar
necessidades;
Manter os procedimentos da SOx em perfeito funcionamento
Entender, respeitar e cumprir os processos das áreas de manufatura,
financeiro e comercial;
Buscar melhorias para o melhor desenvolvimento e dinamismo da área de TI;
Desenvolver relatórios gerenciais específicos conforme solicitação de cada
área.
Desenhar e descrever fluxograma dos processos de TI existentes na companhia.
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Enviar cv para rh@onlyoneservices.com.br
Imprecindível informar a função no campo assunto.
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6. AUXILIAR DE INSPEÇÃO
Enviado por: "jamartoni" jamartoni@yahoo.com.br jamartoni
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:52 pm
* CONHECIMENTOS EM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO;
* ENSINO MÉDIO COMPLETO;
* RESIDENTE NAS CIDADES DE CAMPINAS E VALINHOS SP;
* SEGUNDA A SEXTA DAS 06:00 AS 15:48 HS;
* SALÁRIO r$ 752,00.
ENVIAR CURRICULOS PARA RH@FIXPRESS.COM.BR
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7.1. MENOR APRENDIZ
Enviado por: "vagas_v" vagas_v@yahoo.com.br vagas_v
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:53 pm
Estamos selecionando: MENOR APRENDIZ
- Cursando ensino médio, técnico ou SENAI
Os interessados devem encaminhar CV para: ab@treeconsultoria.com.br
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8. professor de auto cad
Enviado por: "Fabiana Anez" vagas_telecomercial@yahoo.com.br vagas_telecomercial
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:53 pm
Microlins Abolição Contrata para ministrar aulas vip de Auto Cad como free;
Interessados por favor entrar em contato com Fabiana no 3201-4465.
Atenciosamente
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9.1. ANALISTA DE TRANSPORTES – ROTERIZAÇÃO
Enviado por: "cv.profissional" cv.profissional@yahoo.com.br cv.profissional
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:53 pm
ANALISTA DE TRANSPORTES – ROTERIZAÇÃO
Pré-requisitos:
• Desejável superior completa;
• Disponibilidade para trabalhar Vinhedo;
• Conhecimento de malha viária (interestadual e intermunicipal) e roterização via sistema;
• Atuação com Sistema TMS;
• Preferencialmente usuário de sistema Roadshow ou Roadnet;
• Excel intermediário/avançado;
• Disponibilidade para trabalhar no 2° Turno.
Atividades que desempenhará:
• Georeferenciamento, cadastramento de parâmetros, divisão de macro regiões, análise de itinerário;
• Atividades de roterização.
Os candidatos com interesse, favor encaminhar o cv com o nome da vaga no assunto, para o e-mail: cv.profissional@teclamail.com.brcom PRETENSÃO SALARIAL.
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10. DIVERSAS VAGAS - PARA AMERICANA E SANTA BARBARA
Enviado por: "RHBrasil Campinas" crhbrasil@yahoo.com.br crhbrasil
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:53 pm
RHBrasil - Recursos Humanos
- Atendendo a solicitação do nosso cliente de Santa Barbara D´Oeste, recrutamos:
CAIXA DE ESTACIONAMENTO
- Segundo grau completo;
- Experiência na função;
- Disponibilidade de Horário. - Residir em Americana, Nova Odessa ou Santa Bárbara D´Oeste (fundamental);
ESTAGIÁRIO (A) ENGENHARIA
- Cursando Engenharia Ambiental, Civil, Elétrica ou Mecânica;
- Conhecimento em Informática;
- Residir em Americana, Nova Odessa ou Santa Bárbara D´Oeste (fundamental);
MANOBRISTA
- Ensino Médio Completo;
- Experiência na função;
- Com CNH; - Residir em Americana, Nova Odessa ou Santa Bárbara D´Oeste (fundamental);
- Disponibilidade de Horário.
OPERADOR DE CANCELA
- Ensino Médio Completo;
- Disponibilidade de Horário;- Residir em Americana, Nova Odessa ou Santa Bárbara D´Oeste (fundamental);
Os interessados deverão enviar CV NO CORPO DO EMAIL com pretensão salarial (não colocar a combinar) e TÍTULO da vaga para o email: crhbrasil@yahoo.com.brou entregar pessoalmente na Av. Andrade Neves, 1403 â" Jd. Chapadão â" Campinas-SP.
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11. MECÂNICO
Enviado por: "Banco Cv" cv.banco@yahoo.com.br cv.banco
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:53 pm
Indústria no ramo de cosméticos na cidade do Rio de Janeiro precisa:
Mecânico
Perfil:
-6 anos de experiência na área de manutenção de máquinas de produção como: envasamento de bisnagas, encartuchadeiras, Envase, entre outras.
Ter já trabalhado como mecânico de manutenção em Industria farmacêutica e de cosméticos será um diferencial!
Desejável ter conhecimento em eletrônica.
- Local:Centro
-Informar no e-mail a pretensão salarial
Os interessados poderão encaminhar o currículo para cv.banco@yahoo.com.br e colocar no assunto do e-mail: Mecânico e informar a pretensão salarial
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12. Assistente Adm p/ Imobiliária (Americana)
Enviado por: "Lívia" liviarg@bol.com.br liviaribeirogomes
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:54 pm
Bom dia!
Segue oportunidade para Imobiliária na cidade de Americana:
Cargo: Assistente Adm
Requisitos: experiência em fluxo de caixa, contas a pagar e
contas a receber, negociação de imóveis para
locação.
Desejável: experiência no ramo imobiliário
Salário: 800,00 (chance de ganhar mais por fora)
Benefícios: VT e cesta básica
Residir em Americana, Santa Bárbara ou Nova Odessa
Interessados encaminhar currículo para
mipasamoutran@bol.com.br
<http://mce_host/compose?to=mipasamoutran@bol.com.br>
Obrigada
Lívia
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13.1. vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência
Enviado por: "Nadia Ellen" nadia.ellen@yahoo.com.br nadia.ellen
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:55 pm
Bom dia Pessoal!
Estamos com algumas vagas em aberto para PPD - Pessoas Portadoras de Deficiência.
Necessário residir em Campinas, Sumaré, Hortolândia, Paulinia ou Monte Mor.
Interessados enviar curriculo com pretensão salarial para curriculo@cmcnet.com.br colocando no assunto a sigla PPD.
Att,
Nadia Ellen
Psicóloga
Recursos Humanos
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14.1. DBA Oracle (HORTOLANDIA-SP)
Enviado por: "Alessandro Roberto de Oliveira" alessandro@newsceviu.com.br alessandrovagas
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:55 pm
DBA Oracle
Empresa Contratante: Procwork
Empresa líder brasileira em Serviços de Consultoria e Integração de
Soluções de Tecnologia da Informação (TI), recruta profissionais com
experiência em:
* DBA Oracle
* Inglês Avançado
Faixa Salarial: À COMBINAR
Cidade: HORTOLANDIA-SP
Quantidade de vaga(s): 5
Data do Anúncio: 03/02/2010
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15. GERENTE DE LOJA DE INFORMÁTICA - URGENTE - Indaiatuba/SP
Enviado por: "Rhselecao Bi" birecrutamento@yahoo.com.br birecrutamento
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:56 pm
Empresa no ramo de informática e eletrônicos contrata:
GERENTE DE LOJA de Informática e Eletrônicos
Experiência em gerência de loja e liderança de equipe de vendas; Desejável experiência em loja de informática e eletrônicos.
Conhecimento no ramo de informática e eletrônicos (Hardware e software).
Somente candidatos que residam em INDAIATUBA.
Salário e benefícios à combinar.
Aos interessados enviar cv com PRETENSÃO SALARIAL, sob a sigla GERENTE LOJA para o e-mail: birecrutamento@ yahoo.com.br
Att.
RH
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16. repassando: Prefeitura de Valinhos - SP oferece 192 vagas de até
Enviado por: "Bárbara Adele de Moraes" barbara_adelem@hotmail.com barbaramoraes
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 1:56 pm
fonte: www.pciconcursos.com.br
A Prefeitura de Valinhos, Estado de São Paulo (www.valinhos.sp.gov.br),
realizará através da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda.,
Concurso Público e Processo Seletivo Público para provimento de 192
vagas de diversos cargos.
Dos Cargos:
Nível Superior: Analista de Trânsito (1), Médico Cardiologista
(1), Médico Clínico Geral (9), Médico Clínico Geral Plantonista (7),
Médico Psiquiatra (2), Museólogo (1), Procurador (2), Professor de
Educação Física - Atletismo (1), Professor de Educação Física -
Basquete (2), Professor de Educação Física - Futebol de Campo (5),
Professor de Educação Física - Futsal (4), Professor de Educação Física
- Ginástica (5), Professor de Educação Física - Handbol (3), Professor
de Educação Física - Judô (1), Professor de Educação Física - Natação /
Hidroginástica (5), Professor de Educação Física - Tênis de Campo (1),
Professor de Educação Física - Voleibol (3), Professor de Educação
Infantil e Fundamental (18), Professor de Educação Básica - Biologia
(1), Ciências Físicas e Biológicas (4), Educação Artística (3),
Educação Física (4), Filosofia (1), Física (1), Geografia (4), História
(4), Inglês (3), Matemática (6), Português (6), Química (1), Sociologia
(1);Nível Médio: Desenhista Projetista (1), Fiscal de Trânsito
(4), Fiscal de Transportes (1), Guarda Municipal - Feminino (1), Guarda
Municipal - Masculino (9), Inspetor de Alunos (1), Monitor Cultural -
Acordeon (1), Monitor Cultural - Artesanato (1), Monitor Cultural -
Balé Clássico (5), Monitor Cultural - Balé Contemporâneo (1), Monitor
Cultural - Canto Coral e Técnica Vocal (1), Monitor Cultural - Capoeira
(1), Monitor Cultural - Cavaquinho (1), Monitor Cultural - Dança de Rua
(2), Monitor Cultural - Dança de Salão (1), Monitor Cultural - Dança do
Ventre (1), Monitor Cultural - Dança Flamenca (1), Monitor Cultural -
Desenho Artístico (1), Monitor Cultural - Flauta Doce (1), Monitor
Cultural - Flauta Transversal (1), Monitor Cultural - Iniciação as
Artes Plásticas (1), Monitor Cultural - Jazz (4), Monitor Cultural -
Pintura em Tela (1), Monitor Cultural - Teatro (3), Monitor Cultural -
Teclado (2), Monitor Cultural - Violão Clássico (1), Monitor Cultural -
Violão Popular (3), Monitor Cultural - Violino (1), Monitor Técnico
(14), Técnico Desportivo - Atletismo (1), Técnico Desportivo - Dama e
Xadrez (1), Técnico Desportivo - Karatê (1), Técnico Desportivo - Tênis
de Mesa (1);Nível Alfabetizado: Ajudante de Coveiro (2),
Coveiro (2), Eletricista (1), Encanador (1), Motorista de Veículo
Pesado (2), Pedreiro II (2), Tratorista III (2).As inscrições serão realizadas, via Internet, no período de 8 de fevereiro a 4 de março de 2010, no site www.esppconcursos.com.br.
O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Alfabetizado
será de R$ 25,00, para os cargos de Nível Médio será de R$ 40,00, para
os cargos de Nível Superior será de R$ 55,00, devendo ser efetuado até
a data do vencimento.
A partir de 11 de março de 2010, o candidato deverá conferir, no
site, as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de
informação, o candidato deverá entrar em contato com a ESPP pelo
telefone (11) 4701-1658, para verificar o ocorrido.
O Concurso constará de Prova Objetiva com questões de múltipla
escolha de caráter classificatório e eliminatório, de Prova Prática de
caráter classificatório e eliminatório para os cargos Eletricista,
Encanador, Pedreiro II, Motorista de Veículo Pesado, Tratorista III,
Fiscal de Transportes e Fiscal de Trânsito, de Prova de Aptidão Física
de caráter classificatório e eliminatório para os cargos de Guarda
Municipal, e de Prova de Títulos de caráter classificatório.
A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 28 de março de
2010, podendo ser alterada por critério da ESPP. O candidato deverá
acessar o site para obter as informações de data, local e horário de
prova, 5 dias antes da aplicação da mesma.Os candidatos
classificados na Prova Objetiva, deverão, durante o período divulgado
no Edital de Convocação, acessar o site, localizar o link denominado
"cadastramento de títulos", inserir seu nº de inscrição, selecionar os
campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o
formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário
de "Avaliação de Títulos". O formulário e os documentos deverão ser
encaminhados via Correio pelo serviço de SEDEX para a Empresa de
Seleção Pública e Privada Ltda., na Avenida Doutor José Maciel, nº 560,
Jardim Maria Rosa, CEP 06.763-270, no Município de Taboão da Serra,
Estado de São Paulo, indicando como referência no envelope Títulos -
Concurso Valinhos.O prazo de validade do Processo Seletivo
será de até 12 meses e para o Concurso Público será de 2 anos, contados
a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período.
Bárbara Moraes
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Twitter: moraesba
"Quando foi a última vez que você fez algo pela primeira vez?"
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17.1. ANALISTA RECURSOS HUMANOS PL/SR
Enviado por: "Grupo Panna Campinas" grupopanna@yahoo.com.br grupopanna
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:02 pm
Grupo Panna contrata para empresa de grande porte PARA MULTINACIONAL:
ANALISTA RECURSOS HUMANOS
* Experiência elaboração da folha de pagamento, cálculos de férias, admissão, demissão, ponto eletrônico.
* RAIS,SEFIP,DIRF
* Conhecimento legislação trabalhista e previdenciária
* Conhecimento em Microsiga.
Encaminhar cv para recrutamento.camp@grupopanna.com.br
Obrigada
Renata Antunes
Analista Recursos Humanos
3736-1252
Grupo Panna- Campinas
Assunto: AN. RH
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18. Repassando: OS LIMITES DA JORNADA DE TRABALHO
Enviado por: "Marcia Vasconcelos" marciavasc@gmail.com marciavasc
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:02 pm
INFORMO QUE ESTE É UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA E NÃO ME RESPONSABILIZO PELO CONTEÚDO DOS ANÚNCIOS.
NÃO RECEBO CVS EM MEU EMAIL. Se enviados sem solicitação, serão deletados.
OS LIMITES DA JORNADA DE TRABALHO
Por Sofia Kaczurowski*
O Artigo 7º da Constituição Federal, no seu Inciso XIII, preconiza que é direito do trabalhador, dentre outros, "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (Grifos nossos).
A Carta Magna também reconheceu as convenções e acordos coletivos e garantiu a remuneração das horas extras superior, no mínimo, em 50% a da hora normal. (Incisos XXVI e XVI do Art. 7º).
De acordo com a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, Arts. 58, 59 e 62, inseridos no Capítulo II, do Título II, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Essa é a única hipótese legal que autoriza pagamento de horas extras fora do mês de sua realização, sem caracterizar débito salarial.
De acordo com Jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 85 do TST, a compensação de jornada de trabalho pode ser acordada entre as partes, inclusive por acordo individual, salvo norma coletiva em contrário, sendo que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação, devendo ser pagas como extras. O acordo tácito também é válido, desde que não extrapolada a jornada máxima semanal.
Ainda, de acordo com a Súmula 391 do TST, a única jornada normal de trabalho superior a 8 horas recepcionada pela Constituição Federal, é a prevista na Lei nº 5.811/72, que trata do trabalho em regimes especiais, de revezamento e sobreaviso, e só nestes casos, nas atividades petrolíferas.
Transcrevemos a íntegra das mesmas:
Nº 85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 - Inserida em 08.11.2000)
III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte- Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 - Inserida em 20.06.2001)
Nº 391 PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - A Lei nº 5.811/72 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 - Inserida em 20.06.2001) (Grifos nossos)
II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 - DJ 09.12.2003)
Dadas as previsões constitucionais, legais e jurisprudenciais tem-se que a jornada diária normal a ser contratada não pode ser superior a 8 horas diárias. A contratação de jornada diária superior a 8 horas afronta as disposições constitucionais e à CLT.
Admitir-se a contratação de jornada normal de 10, 11 ou 12 horas diárias para um trabalhador, implica admitir-se a contratação de 20 horas diárias para outro.
Se um trabalhador, por exemplo, puder ser contratado para trabalhar 12 horas por dia, durante dois dias da semana, então, significa que um outro poderia ser contratado para trabalhar 24 horas por dia, uma vez por semana.
O resultado é exatamente o mesmo. Ambas as jornadas excedem o limite diário constitucional e legal, embora não excedam o semanal de 44h horas semanais. Mas, de acordo com a norma constitucional, os limites não são alternativos: 8 horas diárias ou 44 horas semanais. São, sim, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Diante disso, nenhuma norma hierarquicamente inferior, ou mesmo as convenções e acordos coletivos podem dispor de forma a afrontar tal dispositivo consagrado na Carta Magna.
Admitir-se a generalização desse tipo de contratação, é, em nosso entendimento, institucionalizar a legitimação de contratações de jornadas normais diárias totalmente em desacordo com as normas de proteção ao trabalhador, em total ofensa à norma constitucional e aos princípios contidos na CLT. Precedente que afrontaria os Institutos da Jornada Normal e Acordos de Compensação, já devidamente regulados pelas normas legais, ao amparo constitucional.
NÃO SE DEVE CONFUNDIR, NO ENTANTO, A JORNADA NORMAL COM O HORÁRIO DE TRABALHO DO TRABALHADOR.
A Constituição Federal, a CLT e as Súmulas do TST, admitem os Acordos de Prorrogação e de Compensação, observado o limite máximo de 2 horas diárias. Em função da existência desses acordos, que observam alguns requisitos legais e lógicos, o horário de trabalho pode resultar em trabalho diário superior a 8 horas. Nesses casos, serão devidas horas extras, ou, haverá a dispensa do acréscimo extraordinário, se o acordo for de compensação, ou seja, o trabalhador prorroga sua jornada num dia e reduz em outro dia, também observadas as exigências do §2º do Art. 59 da CLT, que prevê a existência do acordo e o limite de 2 horas diárias de prorrogação.
Esse acordo, no entanto, não ultrapassará de um ano. O requisito lógico, seria, naturalmente, a contratação dos dias a serem objeto da compensação. Para a justificação de compensação de alguns dias da semana, com prorrogação de outros, por exemplo, esses dias precisam ser contratados com o trabalhador.
Empregado contratado para trabalhar três vezes por semana, hipoteticamente, às 3ªs feiras, 5ªs feiras e aos Sábados, jamais poderia compensar horas de trabalho das 2ªs feiras, 4ªs feiras e 6ªs feiras, obviamente, porque esses dias não foram contratados. A prorrogação da jornada normal de 8 horas dos dias contratados, neste caso, implica, necessariamente, em horas extraordinárias, e de forma alguma em compensação de dias não contratados.
A contratação de empregado para jornada normal de 12 horas por dia, mesmo em alguns dias da semana, ofende a Constituição e a CLT, pelo excesso diário de 4 horas, não amparado por Acordo de Compensação que, nesta hipótese, não existe e nem teria cabimento, pois não houve a contratação dos dias da semana a serem compensados. Ou seja, o acordo nem poderia ser considerado tácito, pois, expressamente, foi acordada a jornada de 12 horas diárias em determinados dias da semana. Então, compensar quais dias?
A Jurisprudência sumulada do TST somente admite a contratação de jornada superior a 8horas para a categoria dos petroleiros, na forma da Lei nº 5.811/72, cujo regime especial, no que se refere ao revezamento, entendeu o egrégio, foi rececpionado pela Constituição Federal, nos termos da citada Súmula 391 do TST. Não temos notícia da apreciação da matéria pelo STF.
Decisões do TST, em acórdãos embasados de fundamentos constitucionais, são norteados pelos mesmos princípios de proteção e respeito ao Instituto da Jornada de Trabalho máxima de 8 horas diárias, com a possibilidade de prorrogação de 2 horas.
Citamos:
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Horas Extras. Jornada 12 X 36. Aplicação do Art. 59, §2º da CLT. O §2º do Art. 59 da CLT, conquanto autorize a compensação de horário mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, veda a jornada superior a dez horas. Essa particularidade já existia antes da atual Carta e por ela foi recepcionada, sucedendo-se a legislação ordinária posterior no mesmo sentido.
Proces. Nº TST-RR-804453/2001.0
Publicação DJ 10.02.2006
Relator: José Luciano de Castilho Pereira
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Se um empregado for contratado para trabalhar 12 horas, três vezes por semana, não sendo os demais dias contratados, e dados como folga, então, fica afastada a compensação dos mesmos. Não se compensam folgas... Já imaginaram compensar os domingos e feriados, que são descansos remunerados? O trabalho aos domingos e feriados tem tratamento diverso, sendo, a princípio, permitido em algumas situações, quando as empresas organizam escalas de revezamento para suprir o trabalho nesses dias. Aqui não é o caso de aplicação do §2º do Art. 59 da CLT e, sim, da Súmula 146 do TST. Trata-se de institutos diferentes.
Retornemos ao instituto da Compensação a que se refere o §2º do Art. 59 da CLT. Caso típico é o do empregado que é contratado para trabalhar de 2ª a 6ª feira e cumpre uma carga horária de 8:48 por dia. Como um trabalhador durante cinco dias da semana poderia cumprir essa carga horária diária legalmente excessiva? Somente através de acordo de compensação ou de prorrogação de horas. A compensação, neste exemplo, ficaria afastada, pois, o sábado não foi contratado. Então, os excessos diários apenas se justificam como horas extraordinárias.
Para que não se caracterizassem horas extraordinárias, o sábado deveria ter sido contratado, as jornadas diárias em cada dia da semana definidas, inclusive do sábado, e aí sim, as horas desse dia poderiam ser compensadas por acréscimos em outros dias.
Assim:
Empregado contratado para trabalhar de 2ª a sábado, 7h e 20min por dia. Através de Acordo de Compensação de Horas, empresa e empregado acordam acrescer aos cinco dias da semana, as horas do sábado contratado, deixando, dessa forma, de haver trabalho neste dia.
Então:
a.. Horas do Sábado Contratado: 7h e 20min = 440min
a.. 440min : 5 = 88min, ou 1h e 28min
A duração da carga horária nos cinco dias é acrescida de 88 min, ou 1h e 28min, resultando numa jornada de 8h e 48min, por dia, de 2ª a 6ª feira. A compensação, neste caso, não alterou a jornada normal diária, apenas houve uma alteração no horário de trabalho. A jornada do sábado, inclusive, está mantida, porém, por força do acordo, as horas desse dia foram distribuídas durante a semana e, evidentemente, o horário de trabalho seria alterado.
Diferente seria se o trabalhador não fosse contratado para trabalhar aos sábados. Como o sábado não contratado poderia ser objeto de um acordo de compensação?
A IMPORTÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DOS DIAS DE TRABALHO, JORNADA NORMAL DE TRABALHO E HORÁRIO
O processo da admissão é fundamental. Para as empresas que querem cumprir a jornada máxima semanal de 44h, necessariamente, terão que contratar o sábado, podendo posteriormente, compensá-lo. O que não se justifica é transformar o instituto da compensação numa ficção jurídica ou alterar-lhe a natureza.
Mesmo em alguns dias da semana, se afastado o legítimo acordo de compensação, o excesso de horas trabalhadas, além da 8ª, deve ser remunerado como extra, na forma do Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, ou, percentual superior se previsto em convenção ou acordo coletivo. Essas horas extras, pela sua natureza salarial, devem integrar para todos os efeitos legais o salário do trabalhador.
Reiteramos que admitir a contratação de jornada normal de trabalho de 12 horas por dia, durante três ou quatro dias na semana, é admitir a contratação de jornada normal de trabalho de 24 horas por dia, uma vez por semana. Mesmo que a contratação seja para trabalho por um dia na semana, o limite diário máximo constitucional deve ser respeitado.
Para cumprir uma carga horária de 10 horas por dia, o trabalhador deveria ser contratado para uma jornada normal de 8 horas num dia e 2 horas num outro dia da semana. Essas duas horas, através do acordo de compensação, poderiam ser suprimidas e acrescidas ao trabalho de 8 horas, totalizando 10 horas de trabalho no dia. Essa é lógica do acordo da compensação. Os dias e horas objeto da compensação devem ser contratados, caso contrário, estaremos diante de mero acordo de prorrogação de horas, com o conseqüente pagamento das horas prorrogadas, além da oitava, acrescidas do correspondente adicional mínimo de 50%. É, pois, elementar.
O SISTEMA DE BANCO DE HORAS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ACORDO DE COMPENSAÇÃO
O mesmo princípio se aplica ao chamado Banco de Horas. É um sistema de compensação que deve basear-se nos §§2º e 3º do Art. 59 da CLT, acrescentados pela Lei nº 9.601/98, com a alteração da MP nº 2.164-41/2001, para não ser descaracterizado e ensejar pagamento de horas extras. De acordo com esses dispositivos, o que existe legalmente é o Acordo de Compensação. A CLT não trata do instituto Banco de Horas, cuja prática vem sendo adotada por algumas categorias, através de acordos e convenções coletivas. Não há legalmente como aplicar banco de horas, se não através do acordos de compensação.
Banco de Horas com pagamento de horas extras não é acordo de compensação.
Reiteramos que esse pagamento deve observar o mês da realização das horas extras, inexistindo amparo legal que autorize o pagamento de horas extras no decorrer da vigência do acordo ou após sua extinção. Se descaracterizado o acordo de compensação, o pagamento de horas extras fora do mês de sua realização constitui débito salarial, incorrendo, a empresa, em riscos fiscais, inclusive relativamente aos encargos de INSS e FGTS, recolhidos fora de competência, sem os devidos acréscimos legais. Pode-se imaginar como o Fisco pode tratar pagamento de horas extras relativas ao mês de janeiro na folha de pagamento de novembro? Muita atenção, portanto!
A única hipótese legal prevista de pagamento de horas extras, em decorrência de impossibilidade da compensação acordada é a ocorrência de rescisão contratual, antes de expirado o prazo do acordo, prevista no § 3º do Art. 59 da CLT, in verbis:
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS PODE GERAR INDENIZAÇÃO
Neste aspecto, observa-se, ainda, a possibilidade de incorrência da aplicação da Súmula 291 do TST, pela empresa, quando o trabalhador, nos casos de prorrogação de jornada ou sob o pretexto da aplicação do banco de horas, realiza horas extras no decorrer ou ao final de sua vigência.
De acordo com a Súmula citada:
A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da
hora extra do dia da supressão.
Considerando as disposições constitucionais, legais e da jurisprudência sumulada e não sumulada do TST, conclui-se:
· A jornada normal de trabalho não pode exceder de 8h diárias, mesmo em alguns dias da semana, podendo o horário de trabalho resultar em duração do trabalho, superior a 08 horas diárias, por força de acordos de compensação ou prorrogação, válidos.
· O trabalhador contratado para uma jornada máxima de 8 horas pode, em decorrência de acordos de prorrogação ou compensação, cumprir uma carga horária superior a 8 horas e limitada a 10 horas, em atendimento ao disposto nos Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal e §§ do Art. 59 da CLT. A Compensação, neste caso, somente justificar-se-ia se os demais dias da semana tivessem sido contratados.
· Inexiste amparo legal para jornadas normais de trabalho de 12 Horas por dia, exceto, de acordo com a Súmula 391 do TST, para o regime especial de revezamento previsto na Lei nº 5.811/72, e, ainda assim, se observadas as circunstâncias nela previstas e devidos os adicionais off shore, correspondentes. Ressalvamos que a matéria não foi apreciada pelo STF. A princípio, nenhuma categoria estaria legitimada, consoante a Constituição Federal, à adoção de jornada diária de 12, 14, 20 horas diárias, mesmo não ultrapassando o limite de 44 horas semanais.
· Não se confundem os Institutos Jornada Normal de Trabalho e Horário de Trabalho. A alteração do horário de trabalho para mais ou para menos não prejudica a jornada de trabalho normal contratada, quando decorrente de acordos de compensação ou prorrogação válidos.
· Não se admite a contração de trabalhadores para trabalharem 24 horas por dia, uma vez por semana, sob o argumento da compensação. Da mesma forma, não se admite a contratação de trabalhadores para uma jornada de 12 horas por dia, três vezes por semana, sob o mesmo argumento e pelas razões lógicas e jurídicas. Para justificar a existência de um acordo de compensação, é pressuposto a contratação de uma jornada normal, porque se não, não há acordo de compensação, há mera contratação de jornada inconstitucional. Se as circunstâncias exigirem 10 horas de trabalho num determinado dia, haverá um acréscimo de 2 horas diárias, na suposta jornada normal de 8 horas contratada. Esse acréscimo deverá decorrer de um acordo de compensação ou de prorrogação. Para decorrer de um acordo de compensação, as 2 horas de acréscimo devem ser deduzidas de um outro dia, que tenha sido contratado. Se não foi contratado, é impossível a compensação relativamente a esse dia. Então, o acréscimo ensejará, necessariamente, horas extras, mesmo se não ultrapassada a jornada semanal de 44 horas semanais.
· Horas extras são aquelas que excedem a jornada normal diária contratada e não semanal. Se aceitarmos o argumento que horas extras são aquelas que excedem a duração semanal, 44 horas, por exemplo, então estamos admitindo que é normal contratarmos um empregado para trabalhar 20 horas por dia, durante um dia na semana. O limite constitucional é diário e semanal e não diário ou semanal.ora
· A contratação de jornada de trabalho é livre, mas deve observar os limites constitucionais e legais. As prorrogações devem se revestir dos requisitos que os validam, com base na Legislação vigente.
· Pagamento de horas extras fora do mês de sua realização, em decorrência de acordos de compensação, incluído o banco de horas, em desacordo com os princípios legais, descaracteriza a compensação, expondo a empresa a riscos fiscais e judiciais pela incidência da caracterização do débito ou mora salariais e dos consequentes encargos de INSS e FGTS.
· Ignorar as disposições constitucionais e legais relativas à jornada de trabalho e acordos de prorrogação e compensação, como freqüentemente vem ocorrendo, inclusive em convenções e acordos coletivos, é ferir princípios e adulterar alguns dos mais importantes institutos trabalhistas. É legislar contra legis para favorecer interesses que contratriam princípios e garantias constitucionais, atualmente em vigor.
· Enquanto em vigor, as garantias constitucionais, agradando, ou não, devem ser respeitadas por toda a sociedade e o Poder Judiciário, fiel guardião da justiça, compete o dever máximo de observar os direitos sociais mínimos dos trabalhadores, preceitos consagrados na Carta Magna.
*Advogada, Consultora de Empresas nas áreas Trabalhista e Previdenciária. Instrutora de Cursos Empresariais. Diretora Técnica do VERITAE Orientador Empresarial.
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19.1. Oficial de Manutenção Predial
Enviado por: "Nadia Ellen" nadia.ellen@yahoo.com.br nadia.ellen
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:02 pm
Boa tarde Pessoal!
Estamos com uma vaga em aberto para Oficial de Manutenção Predial.
Posuir Técnico completo;
Desejável curso de Eletricista de Manutenção
Necessário NR-10
Ter experiência com manutenção elétrica, hidraulica (rede de água quente, fria e esgoto) e predial.
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Necessário disponibilidade total de horário e residir em Campinas, Hortolândia,Sumaré, Paulinia e Monte Mor.
Interessados encaminhar currículo para: curriculo@cmcnet.com.br com pretensão salarial.
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Nadia Ellen
Psicologa
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20.1. Auxiliares de Produção - Santa Bárbara d'Oeste
Enviado por: "Bruno Peruccini" peruccini@itelefonica.com.br bruno_peruccini
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:03 pm
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Santa Bárbara d'Oeste procura:
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Maior de idade
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21. MENOR APRENDIZ - JUNDIAÍ
Enviado por: "vagas_v" vagas_v@yahoo.com.br vagas_v
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:04 pm
Bom dia grupo!!!
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MENOR APRENDIZ
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Os interessados devem enviar CV para: ab@treeconsultoria.com.br
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22. VAGA CONSULTOR DE FRANQUIAS
Enviado por: "cathocampinas" camila.marcella@cathocampinas.com.br cathocampinas
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:04 pm
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23. Op. Fundição - Vinhedo e região
Enviado por: "workcell janda" workcellcps@yahoo.com.br workcellcps
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:04 pm
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24.1. Padaria contrata Aux. Limpeza e Cozinheira - Campinas/SP
Enviado por: "workcell janda" workcellcps@yahoo.com.br workcellcps
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:04 pm
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25. Consultor Técnico HotLine
Enviado por: "Andréia Pirollo" apirollo@yahoo.com.br apirollo
Data: Ter, 9 de Fev de 2010 2:05 pm
Empresa Multinacional de Grande Porte Contrata:
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Os interessados deverão se cadastrar no site, www.allis.com.br, e se inscrever na vaga Código: 3753 â" Consultor Técnico HotLine
Andréia Pirollo
Recursos Humanos
ALLIS - Filial Campinas
Telefone: 19 3211-8800
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